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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50897, de 21 de junho de 2006

Nº 50897/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o Serviço “SOS-Criança” a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 31.595, de 22 de maio de 1990, transferido para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pelo Decreto nº 41.079, de 6 de agosto de 1996.

Art. 2.
- As ações atribuídas ao serviço ora extinto, que abrangem o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, para que não sofram solução de continuidade, serão assumidas imediatamente pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, órgão formulador de política pública nessa área e executadas por municípios e entidades conveniadas, atendendo ao que dispõem a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2006.

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