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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41079, de 6 de agosto de 1996

Nº 41079/1996

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Serviço "SOS Criança", a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 31.595, de 22 de maio de 1990, fica transferido da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM
Art. 2.
- As Secretarias da Criança, Família e Bem-Estar Social, da Fazenda e de Economia e Planejamento e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM adotarão as providências complementares com vistas à efetivação da transferência de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1996

MÁRIO COVAS

Alcione Helena Borner Campos, Secretária-Adjunta da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 1996.

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