São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34821, de 30 de abril de 1992
Nº 34821/1992
DECRETO N. 34.821, DE 30 DE ABRIL DE 1992
Altera redação de dispositivo que especifica do Decreto n.º 31.365 de 6 de abril de 1990, e dá outras providências,
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 13 do Decreto nº 31.365, de 6 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril 1992.