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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3130, de 28 de dezembro de 1973

Nº 3130/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 3.130, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o oramento da Faculdade de Medicina Veterinria e Agronomia de Jaboticabal, para o exerccio de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o
Art. 8.
da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Medicina Veterinria e Agronomia de Jaboticabal, no valor de Cr$ 11.749.000,00 (onze milhes setecentos e quarenta e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Diretor da Faculdade de Medicina Veterinria e Agronomia de Jaboticabal.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1974.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAO

A Faculdade de Medicina Veterinria e Agronomia de Jaboticabal concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da investigao cientfica tecnolgica e profissional. Presta, assim, notveis servios comunidade.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Lei n. 8.194, de 25-6-1964;

Decreto n. 46.431, de 23-6-1966;

Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;

Decreto n. 52.638, de 3-2-1971.

Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada Secretaria da Educao atravs da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

Em 1974, a Faculdade de Medicina Veterinria e Agronomia de Jaboticabal dever cumprir o programa complexo Formao Profissional em Nvel Superior constitudo de trs subprogramas,um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.

51.01 - Formao Profissional em Nvel Superior em Agronomia:

Atravs deste subprograma, a Faculdade pretende a formao de engenheiro agrnomos. Em seus departamentos de Defesa Fito-Sanitria. Fitotcnia, Engenharia Rural e Tecnologia, desenvolvem-se as mais especficas modalidades de pesquisa relativa agricultura e a pecuria. Deste modo, ao mesmo tempo que beneficia a comunidade, oferece oportunidade de especializao aos estudantes e professores.

51.02 - Formao Profissional em Nvel Superior em Medicina Veterinria:

Atravs deste subprograma, a Faculdade busca a formao de medicos veterinrios. Em decorrncia desenvolve em seus Departamentos de Clnica

rgo: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA

Mdica e Cirrgica, Medicina Preventiva, Morfologia e Fisiologia e Patologia Animal os mais variados tipos de pesquisa, bem como trabalho de assistncia a comunidade atravs do treinamento e profilaxia das doenas agro-pecurias. O progresso da medicina veterinria, tem reflexos diretos sobre a saude publica e da pode-se avaliar o alcance deste subprograma.

51.03 - Formao Profissional em Nível Superior em Zootecnia:

Atravs deste subprograma, a Faculdade tem por objetivo a formao de zootecnistas. Em decorrncia, tambm desenvolve a pesquisa em seus Departamentos de Zootcnica, Morfologia e Fisiologia e Patologia Animal, com ampla repercusso na sade e economia da comunidade.

51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:

Destinam-se a esta categoria de programao recursos de capital no montante de Cr$ 1.200.000,00.

51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:

Esta categoria de programao agrupa as atividades referentes infraestrutura administrativa da Faculdade, sendo responsvel pelo desenvolvimento equilibrado de todos os subprogramas.

Para 1974 foram consignados Faculdade de Medicina Veterinria 9 Agronomia de Jaboticabal Cr$ 9.749.000,00 para Despesas Correntes e Cr$..... 2.000.000,00 para Despesas de Capital.

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