São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3118, de 28 de dezembro de 1973
Nº 3118/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o oramento da Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos, para o exerccio de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1974.
Palcio doe Bandeirantes. 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civilaos 28 de dezembro de 1973.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAO
A Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da investigaoo cientifica, tecnolgica e profissional, Presta assim, notveis servios a comunidade.
LEGISLAO
Rege se pela seguinte legislao:
Lei n. 2.631 de 20-1-1954 Decreto Federal n. 46.540, de 30-3-1959:
Pecreto n. 45.368, de 5-10-1965;
Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;
Decreto n. 52.638, de ,3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia le regime especial, vinculada a Secretaria da Educao atraves da Coordenadoria do Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAO
01.00 - Formao Profissional em Nvel Superior em Odontologia: Com este programa simples, pretende a Faculdade ministrar um curso de Odontologia em nvel condizente com as exigncias do ensino do pas, num processo de constante atualizao. Pretende ainda continuar a desenvolver os setores de pesquisa e Assistncia Comunitria. A Assistncia Odontolgica, tradicional na cidade e na regio, propicia ao aluno maior integrao realidade social.
Foram consignados Faculdade de Odontologia de So Jos dos Campos, para 1974, Cr$ 3.031.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.300.000,00 para Despesas de Capital.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.