Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31122, de 29 de dezembro de 1989

Nº 31122/1989

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N. 31.122, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 642, de 20 de dezembro de 1989 e Lei n.º 6.627,de 27 de dezembro de 1989.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de NCz$ 6.295.391.678,00 (seis bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões trezentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e oito cruzados novos), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o -

I - NCz$ 2 314 658 200,00 (dois bilhões, trezentos e quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, sendo

a) NCz$ 2.149.146.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e nove milhões, cento e quarenta e seis mil cruzados novos), nos termos do inciso II', e

b) NCz$ 165.512.200,00 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e doze mil e duzentos cruzados novos),nos termos do inciso III.

II - NCz$ 980.733.478,00 (novecentos e oitenta milhões. setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e oito cruzados novos), nos termos do inciso II',conforme dispõe a Lei Complementar n.º 642, de 20 de dezembro de 1989.

III - NCz$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados novos), nos termos do inciso II, conforme dispõe a Lei n.º 6.627, de 27 de dezembro de 1989

Art. 3.
- Ficam alterados os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP e Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante as suplementações de NCz$ 644.030.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões e trinta mil cruzados novos) e NCz$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil cruzados novos), respectivamente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do - § .º , do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964 em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 29.497 de 05 de janeiro de 1989.de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/89.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Eurico Hideki Ueda,

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo