São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31122, de 29 de dezembro de 1989
Nº 31122/1989
DECRETO N. 31.122, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 642, de 20 de dezembro de 1989 e Lei n.º 6.627,de 27 de dezembro de 1989.
Decreta:
I - NCz$ 2 314 658 200,00 (dois bilhões, trezentos e quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, sendo
a) NCz$ 2.149.146.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e nove milhões, cento e quarenta e seis mil cruzados novos), nos termos do inciso II', e
b) NCz$ 165.512.200,00 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e doze mil e duzentos cruzados novos),nos termos do inciso III.
II - NCz$ 980.733.478,00 (novecentos e oitenta milhões. setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e oito cruzados novos), nos termos do inciso II',conforme dispõe a Lei Complementar n.º 642, de 20 de dezembro de 1989.
III - NCz$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados novos), nos termos do inciso II, conforme dispõe a Lei n.º 6.627, de 27 de dezembro de 1989
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.