São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33952, de 10 de novembro de 1958
Nº 33952/1958
DECRETO N. 33.952, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do artigo 1.° do Decreto n 31.064, de 27 de fevereiro de 1958
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral. Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.