São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3102, de 28 de dezembro de 1973
Nº 3102/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.102, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.