São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30686, de 7 de novembro de 1989
Nº 30686/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, uma área de terras situada no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, necessária a implantação da interligação dos reservatórios das Barragens dos Rios Jundiaí e Taiaçupeba
Retificação do D.O. de 8-11-89
Artigo 1.° - ...
onde se lê: rumo Nordestes na distância de 942,35m... rumo
Nordeste na distância de 278,30m...
leia-se: rumo Nordeste na distância de 942,35m... rumo
Noroeste na distância de 278.30m...