Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46506, de 21 de janeiro de 2002

Nº 46506/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a política cultural de revitalização da região central de São Paulo;

Considerando que a proximidade do espaço cultural “Tom Jobim” com a Sala São Paulo permitirá a integração entre músicos, possibilitando ampliação de conhecimentos; e

Considerando que as atividades da Universidade Livre de Música não proporcionam a formação em nível superior, englobando, na verdade, condições específicas para a formação e o aperfeiçoamento de crianças, jovens e adultos, promovendo e difundindo a música em todas as suas modalidades e criando espaço para debates e discussões nessa área,

Decreta:

Art. 1.
- A Universidade Livre de Música “Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim”, da Secretaria da Cultura, de que trata a alínea “i” inserida no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 30.551, de 3 de outubro de 1989, tem sua sede transferida para o Largo General Osório nºs 123/139 e passa a denominar-se Centro de Estudos Musicais “Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim”.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 39.686, de 15 de dezembro de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 2002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo