São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26666, de 27 de janeiro de 1987
Nº 26666/1987
DECRETO N. 26.666, DE 27 DE JANEIRO DE 1987
Cria a Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° do Decreto n. 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 10 . - A Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto compreende:
VIDelegacia Seccional de Polícia de Votuporanga, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Votuporanga, Álvares Florence; Américo de Campos; Cardoso; Cosmorama; Floreal; Macaubal; Magda; Monções, Nhandeara; Pontes Gestal; Riolândia; Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.