São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30480, de 26 de setembro de 1989
Nº 30480/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino 5-LESTE:
a) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
1. a EEPG (Rural) Bairro Santa Cruz do Itapeti;
2. a EEPG (Rural) da Fazenda Pedra Branca;
3. a EEPG (Rural) Bairro do Capixinga;
4. a EEPG (Rural) Bairro do Tapanháu;
5. a EEPG (Rural) do Bairro das Varinhas, no Município de Mogi das Cruzes e
6. a EEPG (Rural) da Olaria do Banco, no Município de Guararema;
b) na Delegacia de Ensino de Suzano, a EEPG (Agrupada do Distrito das Palmeiras, no Município de Suzano;
II - Divisão Regional de Ensino 7-OESTE:
na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPG (Agrupada) do Bairro das Senhorinhas, no Município de Juquitiba.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gongalves Rossi, Secretário de Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1989.