São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29592, de 26 de janeiro de 1989
Nº 29592/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 17 e 18 do Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989,passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 17 . - Fica o Secretário da Educação autorizado a:
I - transformar, fundir, agrupar, instalar, incorporar, desdobrar e alterar as Escolas Estaduais de Primeiro Grau Rural de Emergência-EEPGR(E) e as Escolas Estaduais de Primeiro Grau Rural - EEPG(R), com duas e três classes;
II - instalar as Escolas Estaduais de Primeiro Grau Rural - EEPG(R) com quatro ou mais classes;
III - expedir normas disciplinadoras das disposições deste decreto.".
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1989.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30742, de 14 de novembro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30533, de 2 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30532, de 2 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30528, de 2 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30480, de 26 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30479, de 26 de setembro de 1989