São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3040, de 14 de dezembro de 1973
Nº 3040/1973
Casa Civil
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
O presente crédito onera as dotações da Administração Geral do Estado e provém do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária única:
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.