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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3040, de 14 de dezembro de 1973

Nº 3040/1973

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Casa Civil

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 123.167.025,59 (cento e vinte e três milhões cento e sessenta e sete mil, vinte e cinco cruzeiros e cinquenta e nove centavos) à unidade abaixo discriminada.

O presente crédito onera as dotações da Administração Geral do Estado e provém do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária única:

a)Programa de Vias Expressas "PROGRESS" - Cr$ 99.103.920,77;
b)Parte dos Municípios - Cr$ 24.063.104,82.

Art. 2.
- o valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, nos termos do item II, parágrafo primeiro do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do Artigo 24 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963.

Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único,
Art. 4.
, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972 fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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