São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22339, de 7 de junho de 1984
Nº 22339/1984
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CAPÍTULO I – Disposição Preliminar CAPÍTULO III – Da estrutura CAPÍTULO IV – Das Atribuições SEÇÃO I Das Atribuições Gerais CAPÍTULO V – Das Competências SEÇÃO I Do Diretor da Divisão de Laboratórios Regionais Artigo 17 - Ao Diretor da Divisão de Laboratórios Regionais compete: I - participar, como membro nato, do Conselho Técnico-Administrativo; II - estimular a realização de trabalhos de pesquisa, prestando a assistência necessária ao seu desenvolvimento; III - apreciar planos de pesquisa apresentados pelos funcionários e servidores subordinados e encaminhá-los, com parecerer, ao Conselho Técnico-Administrativo; IV - apreciar os originais dos trabalhos técnicocientíficos realizados pelos funcionários e servidores subordinados, antes do seu envio para publicação, determinando, em cada caso, as providências cabíveis; V - opinar sobre a aceitação e a localização de bolsistas, propostos por outras entidades; VI - julgar planos de trabalhos e relatórios dos bolsistas localizados na Divisão.DECRETO N. 22.339, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Reorganiza a Divisão de Laboratórios Regionais, do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
CAPÍTULO III
Da estrutura
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Artigo 7.° - Na Divisão de Laboratórios Regionais funcionam como órgãos detentores, do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I - a Seção de Administração da Diretoria da Divisão;
II - as Seções de Administração dos Laboratórios I;
III - os Setores de Administração dos Laboratórios II.
CAPÍTULO IV – Das Atribuições SEÇÃO I Das Atribuições Gerais
CAPÍTULO V – Das Competências SEÇÃO I Do Diretor da Divisão de Laboratórios Regionais Artigo 17 - Ao Diretor da Divisão de Laboratórios Regionais compete: I - participar, como membro nato, do Conselho Técnico-Administrativo; II - estimular a realização de trabalhos de pesquisa, prestando a assistência necessária ao seu desenvolvimento; III - apreciar planos de pesquisa apresentados pelos funcionários e servidores subordinados e encaminhá-los, com parecerer, ao Conselho Técnico-Administrativo; IV - apreciar os originais dos trabalhos técnicocientíficos realizados pelos funcionários e servidores subordinados, antes do seu envio para publicação, determinando, em cada caso, as providências cabíveis; V - opinar sobre a aceitação e a localização de bolsistas, propostos por outras entidades; VI - julgar planos de trabalhos e relatórios dos bolsistas localizados na Divisão.
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