São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29920, de 17 de outubro de 1957
Nº 29920/1957
DECRETO N. 29.920, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957
Regulamenta a Lei n. 2.855, de 10 de dezembro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) - 50% ao desenvolvimento do crédito agrícola;
b) - 50% ao desenvolvimento dos serviços de assistência social em benefício dos produtores associados às cooperativas.
Artigo 3.º - Para os fins dêste decreto, compete ao Conselho Consultivo do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, criado pelo Decreto n. 5.966, de 30 de junho de 1933, e reorganizado pelo de n. 9.859, de 23 de dezembro de 1938;
a) - fixar as normas para a aplicação, pelas sociedades cooperativas, da parcela da dotação orçamentária destinada ao desenvolvimento dos serviços de assistência social em benefício dos proodutores associados;
b) - manisfestar-se sôbre os têrmos do convênio a ser celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o Banco do Estado de São Paulo S|A., a que alude o
c) - examinar as contas das sociedades cooperativas, para o efeito previsto no
d) - fazer o empenho da dotação prevista nêste decreto;
e) - praticar tôdos os atos necessários ao exato cumprimento das disposições estabelecidas no artigo 10, da Lei n. 2.855, de 10 de dezembro de 1954.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
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