São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29943, de 22 de outubro de 1957
Nº 29943/1957
DECRETO N. 29.943, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a execução das atribuições de que tratam os arts. 2.º e 3.º do Decreto número 29.929, de 17 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que os artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 29.920, de 19 de outubro de 1957, dizem respeito ao Conselho Consultivo do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, origináriamente criado pelo Decreto n. ... 5.936, de 1933, e reorganizado pelo de n. 9.859, de 1938, órgão êsse que, entretanto, nunca se reuniu, pela maneira como foi constituído, e
considerando, mais, que com a criação do Conselho do "Fundo de Fomento e Propaganda do Cooperativismo", pelo Decreto n. 29.636, de 11 de agõsto de 1957, é natural que se cometam a êste as atribuições fixadas ao aludido Conselho,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.