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Decreto Estadual de São Paulo nº 28433, de 27 de maio de 1988

Nº 28433/1988

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Art. 1.
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DECRETO N. 28.433, DE 27 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual do Idoso

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para efeito de composição do Conselho Estadual do Idoso, vinculado à Secretaria de Ação Comunitária, de que trata o
§ 2º do artigo 2.º da Lei n.º 5.763, de 20 de julho de 1987, são as seguintes as Secretarias de Estado a serem representadas:

I - Secretaria de Ação Comunitária;

II - Secretaria da Promoção Social;

III - Secretaria da Saúde;

IV - Secretaria da Relações do Trabalho e

V - Secretaria de Esportes e Turismo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Virgílio Dalla Pria Netto,

Secretário da Promoção Social

Wagner Gonçalves Rossi,

Secretário de Esportes e Turismo

Antero Patricio Silvestre,

Secretário de Relações do Trabalho

Timóteo Maia Sanches, Secretário de Ação Comunitária

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988

DECRETO N. 28.433, DE 27 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual do Idoso

Retificação do D.O. de 28-5-88

No Referendo:

onde se lê: Virgílio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

leia-se: Vergílio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

onde se lê: Timóteo Maia Sanches

Secretário de Ação Comunitária

leia-se: Timóteo Moia Sanches

Secretário de Ação Comunitária

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