São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29830, de 18 de abril de 1989
Nº 29830/1989
DECRETO N. 29.830, DE 18 DE ABRIL DE 1989
Dispe sobre transferncia de funes-atividades, decorrente do Decreto n. 29.355, de 14 de dezembro de 1988
ORESTES QURCIA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administrao em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n. 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organizao dos servios da Administrao Direta e Indireta do Estado e da providncias correlatas,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.
ORESTES QURCIA
Mário Srgio Duarte Garcia, Secretrio da Justia
Walter Lazzarini Filho, Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Joo Oswaldo Leiva, Secretrio dc Energia e Saneamento
Jos Machado de Campos Filho, Secretrio da Fazenda
Jos Wilson Toni, Secretrio da Promoo Social
Fernando Gomes de Moraes, Secretrio de Cultura
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretrio de Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico
Arthur Alves Pinto, Secretrio de Esportes e Turismo
Alberto Goldman, Secretrio da Administrao
Alda Marco Antonio, Secretria do Menor
Cludio Ferraz de Alvarenga, Procurador Geral da Justia
Roberto Valle Rollemberg, Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.