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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29830, de 18 de abril de 1989

Nº 29830/1989

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DECRETO N. 29.830, DE 18 DE ABRIL DE 1989

Dispe sobre transferncia de funes-atividades, decorrente do Decreto n. 29.355, de 14 de dezembro de 1988

ORESTES QURCIA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administrao em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n. 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organizao dos servios da Administrao Direta e Indireta do Estado e da providncias correlatas,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas "ex officio" as funes-Atividades preenchidas constantes do Anexo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicao deste decreto correro conta das dotaes prprias consignadas no oramento vigente.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.

ORESTES QURCIA

Mário Srgio Duarte Garcia, Secretrio da Justia

Walter Lazzarini Filho, Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Joo Oswaldo Leiva, Secretrio dc Energia e Saneamento

Jos Machado de Campos Filho, Secretrio da Fazenda

Jos Wilson Toni, Secretrio da Promoo Social

Fernando Gomes de Moraes, Secretrio de Cultura

Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretrio de Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico

Arthur Alves Pinto, Secretrio de Esportes e Turismo

Alberto Goldman, Secretrio da Administrao

Alda Marco Antonio, Secretria do Menor

Cludio Ferraz de Alvarenga, Procurador Geral da Justia

Roberto Valle Rollemberg, Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989

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