São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29817, de 4 de outubro de 1957
Nº 29817/1957
DECRETO N. 29.817, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidas, como exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto n. 27.301 de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.º, do decreto n. 29.493, de 27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente.
Ginásio de Porto Ferreira - Eufrosina Rodrigues de Oliveira e Maria Angelina Vicentini;
Instituto de Educação "Dr. Alvaro Guião", de São Carlos - Ambrosina de Barros Ferraz e Tarcilia de Oliveira Cloino;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Pirajá da Silva", de Ribeirão Bonito - Elda Caron e Cecilia Borges Veiga.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral