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Decreto Estadual de São Paulo nº 29812, de 4 de outubro de 1957

Nº 29812/1957

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DECRETO N. 29.812, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 29.700, de 18, publicado a 19 e 21-9-1957, e da outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito o Decreto n. 29.700, de 18, publicado a 19 e 20-9-1957, na parte em que admitiu d. Maria Amelia Thomaz Bastos para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual "Americo de Moura", da Capital;
Art. 2.
- Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, d. Maria Aparecida Machado, para exercer como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual "Americo de Moura', na Capital, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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