São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29524, de 17 de janeiro de 1989
Nº 29524/1989
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 52 da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974, na redação dada pela Lei n.º 2.252, de 20 de dezembro de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1989