São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29435, de 27 de dezembro de 1988
Nº 29435/1988
DECRETO N. 29.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria da Saúde e Secretaria de Ciência e Tecnologia,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1988.