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Decreto Estadual de São Paulo nº 29335, de 14 de dezembro de 1988

Nº 29335/1988

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DECRETO N. 29.335, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988,

Decreta

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 570 964 371,00 (quinhentos e setenta milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e um cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988.

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