São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29329, de 14 de dezembro de 1988
Nº 29329/1988
DECRETO N. 29.329, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Arbitra gratificação de representação aos integrantes do Gabinete do Governador - Casa Militar
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Decreto n.º 6.580, de 12 de agosto de 1975, que arbitrava a gratificação de representação aos integrantes do Gabinete do Governador - Casa Militar, foi revogado, a partir de 1.º de Janeiro de 1988, pelo artigo 18, da Lei Complementar n.º 546, de 24 de junho de 1988;
Considerando não ser aplicável aos Oficiais da Casa Militar o sistema de níveis instituído pelo Decreto n.º 23.658, de 11 de julho de 1985, que contempla todos os integrantes dos Gabinetes do Governador e das Secretarias de Estado e Considerando, finalmente, o disposto no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 546, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação mensal, a título de representação, a que fazem jus os Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no exercício de cargos ou funções na Casa Militar do Gabinete do Governador, fica fixada na seguinte conformidade:
I - ao Chefe da Casa Militar, ao Subchefe da Casa Militar, e aos Tenentes Coronéis PM ou Majores PM, com funções previstas no Decreto de Organização da Casa Militar, o correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor atribuído aos seus respectivos padrões numéricos, e
II - aos demais Oficiais, o correspondente a 1,5 (uma e meia) vezes o valor atribuído aos seus respectivos padrões numéricos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.