São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2929, de 29 de novembro de 1973
Nº 2929/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.929, DE 29 DE NOVEMBBO DE 1973
Aprova alterações no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973, nos termos do inciso II, do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
Justificam-se as presentes alterações nas consignações estabelecidas pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, uma vez que, visando a maior flexibilidade orçamentaria, foram fixadas dotações correspondentes as despesas compromissadas dos órgãos, aos diversos elementos que compõem as subcategorias economical - 4.2.0.0 - Inversões Financeiras e 4.3.0.0 - Transferencias de Capital. Por outro lado, o elemento econômico 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial recebeu todo o excesso da dotação para Despesas de Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 1.580, de 17 de maio de 1973 que aprova alterações no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.