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Decreto Estadual de São Paulo nº 3161, de 28 de dezembro de 1973

Nº 3161/1973

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Art. 7. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.161, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973, nos termos do inciso II, do

Art. 7.
da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 2.351.024.059,00 (Dois bilhões, trezentos e cincoenta e hum milhões, vinte e quatro mil e cincoenta e nove cruzeiros) as dotações do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973, conforme discriminação:

JUSTIFICATIVA

Justificam-se as presentes alterações nas consignações estabelecidas, pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, uma vez que, visando a maior flexibilidade orçamentária, foram fixadas dotações correspondentes às despesas compromissadas dos órgãos, aos diversos elementos que compõem as subcategorias econômicas - 4.2.0.0 - Inversões Financeiras e 4.3.0.0 - Transferências de Capital. Por outro lado, o elemento econdmico 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial recebeu todo o excesso da dotação para Despesas de Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos órgãos de Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.929, de 29 de novembro de 1973, que aprova alterações no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário da Econômia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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