São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1580, de 17 de maio de 1973
Nº 1580/1973
Casa Civil
Retificao
DECRETO N. 1.580, DE 17 DE MAIO DE 1973
Aprova alteraes no Oramento Programa do Estado para o exerccio de 1973, nos termos do inciso II, do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
Justificam-se as presentes alteraes nas consignaes estabelecidas pela Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, uma vez que visando maior flexibilidade oramentria, foram fixadas dotaes correspondentes s despesas compromissadas dos rgos, aos diversos elementos que compem as sutcategorias econmicas - 4.2.0.0 - Inverses Financeiras e 4.3.0.0 - Transferncias de Capital. Por outro lado, o elemento econmico 4.1.2.0 - Servios em Regime de Promao Especial, recebeu todo o excesso da dotao para Despesas de Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos rgos da Administrao Centralizada e Descentralizada do Estado.
Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 17 de maio de 1973.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.