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Decreto Estadual de São Paulo nº 1580, de 17 de maio de 1973

Nº 1580/1973

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Art. 7. Art. 1.
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Casa Civil

Retificao

DECRETO N. 1.580, DE 17 DE MAIO DE 1973

Aprova alteraes no Oramento Programa do Estado para o exerccio de 1973, nos termos do inciso II, do

Art. 7.
da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importncia de Cr$ 1.856.461.947,00 (um bilho, oitocentos e cinquenta e seis milhes, quatrocentos e sessenta e um mil novecentos e quarenta e sete cruzeiros) as dotaes do Oramento Programa do Estado para o exerccio de 1973, conforme discrirninao abaixo:

JUSTIFICATIVA

Justificam-se as presentes alteraes nas consignaes estabelecidas pela Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, uma vez que visando maior flexibilidade oramentria, foram fixadas dotaes correspondentes s despesas compromissadas dos rgos, aos diversos elementos que compem as sutcategorias econmicas - 4.2.0.0 - Inverses Financeiras e 4.3.0.0 - Transferncias de Capital. Por outro lado, o elemento econmico 4.1.2.0 - Servios em Regime de Promao Especial, recebeu todo o excesso da dotao para Despesas de Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos rgos da Administrao Centralizada e Descentralizada do Estado.

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 17 de maio de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S N.A.

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