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Decreto Estadual de São Paulo nº 29199, de 22 de novembro de 1988

Nº 29199/1988

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DECRETO N. 29.199, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Cria as Delegacias de Polícia do 4.º Distrito Policial do Município de Franca, do 1.º Distrito Policial do Município de Batatais e da outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, .

§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais:

I - Delegacia de Polícia do 4.º Distrito Policial do Município de Franca;

II - Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Municipio de Batatais.

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Art. 4.
- As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando derrogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988, na parte em que alteraram a redação das disposições modificadas nos artigos 2.º e 3.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho,

Secretario da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.

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