São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31501, de 2 de maio de 1990
Nº 31501/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 2.º,
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Artigo 3.º - A alínea "c", do inciso VII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Franca, 1.º Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais: 1. de 2.º classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Batatais e Ituverava e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Franca;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º, e derroga do o artigo 3.º do Decreto n.º 29.199, de 22 de novembro de 1988, na parte em que alterou a redação da disposição modificada no artigo 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1990.