São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29030, de 16 de julho de 1957
Nº 29030/1957
DECBETO N. 29.030, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, do crédito suplementar de Cr$ .. 53.300.000.00, autorizado pela Lei n. 3.938, de 3 de julho de 1957, e dá outras providencias.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 29.030, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interrior, do crédito suplementar de Cr$ 33.300.000,00, autorizado pela Lei n. 3.038, de 3 de julho de 1957, e da outras providências.
Retificação
No artigo 2.°, em Imposto sôbre transmissão de propriedade "Causa Mortis", onde se lê:
"4 - Majoração destinada ao Fundo de Assistência ao Menor "F.M.A." Cr$ 3.000 000,00";
Leia-se:
"4 - Majoração destinada ao "Fundo de Assistência ao Menor "F.A.M." Cr$ 3.000.000.00";
Mais adiante, em Impôsto sôbre transmissão de propriedade "Inter-vivos", onde se lê:
"4 - Majoração destinada ao "Fundo de Assistência ao Menor "F.M.A." Cr$ 30.00 000.00";
Leia-se:
"4 - Majoração destinada ao "Fundo de Assistência ao Menor "F.A.M." Cr$ 30.000.000,00".