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Decreto Estadual de São Paulo nº 28982, de 7 de outubro de 1988

Nº 28982/1988

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DECRETO N. 28.982, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988

Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 1987, a suspensão, no corrente exercício, do artigo 5.° do Decreto n. ° 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os funcionários e servidores deverão usufruir até o próximo mês de dezembro, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 2.° do Decreto n.° 27.474, de 21 de outubro de 1987, as férias indeferidas referentes ao exercício de 1987.
Art. 2.
- Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5.° do Decreto n.° 25.013, de 16 de abril de 1986.

Artigo 3.º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência de aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o funcionário ou servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 1988, o restante será gozado no de 1989;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozados no exercício de 1989, devendo o eventual saldo ser usufruído no de 1990.

Art. 4.
- Ficam ressavaldas as disposições dos Decreto n.° 28.606, de 20 de julho de 1988, e n.° 28.861, de 6 de setembro de 1988.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1988.

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