São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28606, de 20 de julho de 1988
Nº 28606/1988
DECRETO N. 28.606, DE 20 DE JULHO DE 1988
Determina o gozo de férias acumuladas, a suspensão do Decreto n.º 25.013, de 16 de abril de 1986, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.