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Decreto Estadual de São Paulo nº 28964, de 4 de outubro de 1988

Nº 28964/1988

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DECRETO N. 28.964, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988

Cria unidades no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

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Art. 11.
- Os Setores de Criminalística de que trata o inciso VII do

Artigo 3.º ficam localizados:

I1 (um) em cada Delegacia Seccional de Polícia do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior-DERIN, exceto naquelas que estejam situadas em municípios sede de Delegacia Regional;
II1 (um) em cada Delegacia Seccional de Polícia do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo-DEGRAN;
III1 (um) na Delegacia de Polícia do Município de Santo André";

V - o Artigo 13:

"

Art. 13.
- Os Setores de Identificação previstos na alínea " b " do inciso III do

Artigo 5.º ficam localizados:

I1 (um) em cada Delegacia Seccional de Polícia do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior-DERIN, exceto naquelas que estejam situadas em municípios sede de Delegacia Regional de Polícia;
II1 (um) em cada Delegacia Seccional de Polícia, da Delegacia Regional de Polícia da Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo-DEGRAN;
III1 (um) em cada Delegacia de Distrito Policial, do 1.º ao 51.º, da Capital;
IV1 (um) na Divisão de Material do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia-DADG;
V1 (um) na Academia de Polícia;
VI1 (um) na Assembléia Legislativa do Estado;
VII1 (um) em cada dos seguintes municípios: Osasco, Guarulhos, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Barueri, Carapicuíba, Diadema, Mogi das Cruzes, Suzano, Ribeirão Pires, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Taboão da Serra e Cotia;
VIII1 (um) na Garagem Alfredo Issa;
IX1 (um) em cada das seguintes estações da Companhia do Metropolitano de São Paulo-Metrô: Brás, Jabaquara, São Bento, Tietê e República.'';

VI - o Artigo 14:

"

Art. 14.
- Os Chefes de Seção, os Encarregados de Setores e os demais funcionários e servidores das unidades referidas nos Artigos 10 a 13, ficam para fins hierárquicos e disciplinares, subordinados aos respectivos Delegados Regionais de Polícia, Delegados Seccionais de Polícia, Delegados de Polícia de Municípios, Delegados de Polícia de Distritos Policiais, Diretor da Academia de Polícia, Diretor da Divisão de Material do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia e Diretor do Serviço de Controle das Unidades de Identificação do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt".

Artigo 6.º - Ficam incluídos ao Decreto n. 6.919, de 28 de outubro de 1975, os seguintes dispositivos:

I- o inciso VIII ao

Artigo 3.º:

"VIII - Seção de Desenho e Topografia, com Setor de Desenho Arquitetônico, Mecânico e Elétrico, Setor de Desenho Topográfico e de Reconstituição de Locais de Crimes e Setor de Desenho Artistico";

II - o

Artigo 11. - A:

"

Art. 11-A.
. - Os Setores de Perícias Médico - Legais de que trata o inciso VII do

Artigo 4.º ficam localizados:

I1 (um) em cada Delegacia Seccional de Polícia do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN, exceto naquelas que estejam situadas em município sede de Delegacia Regional;
II1 (um) em cada Delegacia Seccional de Polícia do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo-DEGRAN;
III1 (um) em cada dos seguintes municípios Diadema, Franco da Rocha, Santo André, São Caetano do Sul, Suzano, Americana, Guarujá, Penápolis e Praia Grande e São Paulo, este no Bairro de Vila Cachoeirinha".

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.

DECRETO N. 28.964, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988

Cria unidades no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC e dá outras providências

Retificação do D.O. de 5-10-88

Artigo 2. º - ...

II...
c)por meio do Setor de Desenho ...

onde se lê: desenhos ilustravos, ...

leia-se: desenhos ilustrativos, ...

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