São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28964, de 4 de outubro de 1988
Nº 28964/1988
DECRETO N. 28.964, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
Cria unidades no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
2
Artigo 3.º ficam localizados:
V - o Artigo 13:
"
Artigo 5.º ficam localizados:
VI - o Artigo 14:
"
Artigo 6.º - Ficam incluídos ao Decreto n. 6.919, de 28 de outubro de 1975, os seguintes dispositivos:
I- o inciso VIII ao
Artigo 3.º:
"VIII - Seção de Desenho e Topografia, com Setor de Desenho Arquitetônico, Mecânico e Elétrico, Setor de Desenho Topográfico e de Reconstituição de Locais de Crimes e Setor de Desenho Artistico";
II - o
Artigo 11. - A:
"
Artigo 4.º ficam localizados:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
DECRETO N. 28.964, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
Cria unidades no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC e dá outras providências
Retificação do D.O. de 5-10-88
Artigo 2. º - ...
onde se lê: desenhos ilustravos, ...
leia-se: desenhos ilustrativos, ...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.