São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45927, de 18 de julho de 2001
Nº 45927/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.° 6.919, de 28 de outubro de 1975, alterados pelo Decreto n.° 28.964, de 4 de outubro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) 61 (sessenta e uma) Seções de Identificação;
"
Artigo 12 . - As Seções de Identificação, de que trata a alínea "a" do inciso 'III do artigo 52, ficam localizadas 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER de 1 a 7."; (NR)
"
Artigo 13 . - Os Setores de Identificação, previstos na alínea "b" do inciso III do artigo 52, ficam localizados:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 2001.