São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6919, de 28 de outubro de 1975
Nº 6919/1975
DECRETO N. 6.919, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975
Reorganiza o Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Aartigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Das Finalidades e da Estrutura Básica
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SEÇÃO VII
Da Assistência Policial
SEÇÃO VIII
Da Localização de Unidades Administrativas
Artigo 4.º ficam localizadas nas Delegacias Regionais de Polícia do DERIN.
Artigo 11 - Os Setores de Criminalistica de que trata o inciso VII do
Artigo 3.º e os Setores de Perícias Médico Legais previstos no inciso 4.º ficam localizados nas Delegacias Seccionais de Polícia do DERIN, exceto naquelas que estejam situadas em Municípios Sede de Delegacia Regional de Polícia, e nas Delegacias Seccionais de Polícia do DEGRAN.
Artigo 12 - As Seções de Identificação de que trata a alínea «a» do inciso III do
Artigo 5.º ficam localizadas nas Delegacias Regionais de Polícia do DERIN.
Artigo 13 - Os Setores de Identificação previstos na alínea «b» do inciso III do
Artigo 5.º ficam localizados:
I - um em cada Delegacia Seccional de Polícia, do DERIN,exceto naqueles que estejam situadas em municípios sede de Delegacia Regional de Policia ;
II - um em cada Delegacia Seccional de Polícia, da Delegacia Regional;
III - um em cada Delegacia de Distrito Policial, da Capital;
IV - um em cada Delegacia de Polícia dos Municípios do DEGRAN, de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes;
V - um na Academia de Polícia;
VI - um na Divisão de Material do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 14 - Os Chefes das Secções, os Encarregados dos Setores e os demais servidores das unidades referidas nos Artigos 10 a 13, ficam para fins hierárquicos e disciplinares, subordinados aos respectivos Delegados Regionais de Polícia, Delegados Seccionais de Polícia, Delegados das Delegacias de Polícia dos Municípios, Delegados das Delegacias de Distrito Policial, Diretor da Academia de Polícia e ao Diretor da Divisão de Material do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69692, de 8 de julho de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45927, de 18 de julho de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42847, de 9 de fevereiro de 1998
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 756, de 27 de junho de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28964, de 4 de outubro de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20872, de 15 de março de 1983 · 4 menções