Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29059, de 19 de julho de 1957

Nº 29059/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 29.059, DE 19 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 28.963, de 6, publicado a 7-7-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito o Decreto n. 28.963, de 6, publicado a 7-7-1957, que admitiu o sr. Jamil Nicolau para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "João Vieira de Almeida". da Capital, com o salário diário de Cr$ 163,30, em claro da dispensa de Carmelita Machado da Silva, em 31-3-1955.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo