São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28915, de 5 de julho de 1957
Nº 28915/1957
DECRETO N. 28.915, DE 5 DE JULHO DE 1957
Regulamenta a Lei n. 3.242, de 16 de novembro de 1955, aumentando a pensão dos mutilados civis da Revolução Constitucionalista e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 2.° da Lei n. 3.242, de 16 de novembro de 1955,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarlh - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.