São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28862, de 3 de julho de 1957
Nº 28862/1957
DECRETO N. 28.862, DE 3 DE JULHO DE 1957
Declara de utilidade pública, para serem desapropriados, três imóveis necessários à ampliação das reservas florestais criadas pelos decretos ns. 12.276, de 29 de outubro de 1941, 12.277, de 29 de outubro de 1941, e 15.251, de 26 de fevereiro de 1943.
JANTO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que as reservas florestais do 254.° perimetro de Xiririca, do 1.° perimetro de São Miguel Arcanjo e do 2.0 perimetro cle Capão Bonito acham-se separadas por extensa faixa de terras;
Considerando que essa propriedade particular, disposta entre as citadas reservas florestais, constitui um entrave à guarda e à fiscalização daqueles imóveis, alem de representar uma solução de continuidade prejudicial à preservação da flora e sobretudo da fauna,
Considerando que a aquisição dêsse imóvel, alem de ampliar a área reservada, permitirá reunir reunir as três reservas florestais citadas em uma única gleba, com 38.001,8 hectares de área;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados amigavel ou judicialmente, os imóveis abaixo descritos, que consta pertencerem, respectivamente, ao Dr. Guilherme Christoffel, Erich Hilgendorff e Hans Joaquim Ferdinand Wilhelm Lange e destinados à defesa da flora e fauna estaduais:
1 - Uma área de terras em zona rural, com 4.136,99 hectares, situada nas comarcas e municípios de Registro e Piedade, com as seguintes divisas e confrontações: começam no marco "A" situado na serra do Paranapiacaba onde nasce o rio Temivel, dêsse marco seguem com o rumo W-E e a distância de 1.715,00 metros até o ponto "D"; dai, seguem com o rumo de SE 51° 21° e a distância de 6.930,00 metros até o ponto "C"; dai, seguem com rumo de SW 6° 15' e a distância de 2.680,00 metros, até o ponto "D", situado na barra de um córrego sem nome, em cuja barra existem duas ilhotas que se acham no no Temivel a 820,00 metros de um marco existente na confluência desse rio com o rio Travessão. Do marco "A" ao ponto "D" esta área confronta com a área n. 2. Do ponto "D" situado na barra do córrego sem nome, segue, descendo pela margem esquerda do rio Temivel até a sua foz; dai subindo pela margem direita do rio Travessão até a barra do rio Pedra Branca, onde se acha localizado o ponto "E"; do ponto "E", localizado na barra do rio Pedra Branca, confrontando-se com a área n. 3, segue, com o rumo de 39°25' e a distância de 5.355 metros até encontrar o ponto "F" localizado na margem direita do rio Caçador a 300 metros abaixo da barra do rio Bartholomeu; do ponto "F" seguem subindo pela margem direita do rio Caçador até a barra do ribeirão Boa Vista, daí, subindo pela margem direita do ribeirão Bôa Vista até sua cabeceira na Serra da Bôa Vista, onde existe um marco; dêsse marco, seguem pelo alto da Serra Boa Vista e Serra do Inferno até atingir o alto da Serra do Paranapiacaba; dêsse ponto prosseguem pelo alto da Serra do Paranapiacaba até o ponto "A", onde começam as divisas desta área que confronta ao Norte e Oeste com as terras da Reserva Florestal "Carlos Botelho", parte do l.° perimetro de São Miguel Arcanjo, ao Leste com as Serras do Inferno e Boa Vista e ao Sul com as terras da Area n. 2 com a Reserva Florestal de Xirica, do 25.° perimetro e com as terras da Area n. 3.
2 - Uma área de terras na zona rural com 2.068,49 hectares, situada nas comarcas e municípios de Registro e Piedade, com as seguintes divisas e confrontações: começam no marco "A" situado na Serra do Paranapiacaba onde nasce o rio Temivel; dêsse marco confrontando com a Area n. 1, acima descrita, seguem com o rumo W-E e a distância de 1.715,00 metros até o ponto "B"; dêsse ponto seguem com o rumo de SE 51° 21' e a distância de 6.930,00 metros até o ponto "C"; dai, seguem com o rumo de SW 6° 15' e a distância de 2.660.00 metros até o ponto "D" situado na barra de um córrego sem nome, em cuja barra existem duas ilhotas que se acham no rio Temivel a 820 metros de um marco existente na confluência dêsse rio com o rio Travessão; do ponto "D" deixando a Area n. 1 seguem subindo pela margem esquerda do rio Temivel até a sua cabeceira, na serra do Paranapiacaba até o marco "A" onde tiveram início as divisas desta área que se confronta ao Norte e Leste com as terras da Area n. 1, mencionadas nêste decreto; ao Sul e Oeste com as terras da Reserva Florestal de Capão Bonito - parte do 2.° perimetro de Capão Bonito e as terras da Reserva Florestal de Xiririca pertencente ao 25.° perimetro do mesmo nome.
3 - Uma área de terra as na zona rural, com 2.068,49 hectares situada nas comarcas e municipios de Registro e Piedade com as seguintes divisas e confrontações; - começam no ponto "E" - localizado na barra do rio Pedra Branca, afluente da margem direita do rio Travessão; desse ponto confrontando com a Área n. 1, seguem com o rumo de NE 39°25'e a distância de 5.355,00 metros até ponto "F" localizado na margem direita do rio Caçador a 300 metros abaixo da barra do Pio Bartholomeu, do ponto "F" deixando as terras da Área n. 1 , seguem pela margem direita descendo o rio Caçador até a barra do rio Pereira, dessa barra seguem pelo espigão divisor das águas que vertem à direita para os rios Caçador e Travessão e à esquerda para as que vertem para os rios Fundo e Ypiranga até encontrar um marco antigo; desse marco seguem em linha reta até o marco antigo localizado à margem esquerda do no Travessão; desse marco atravessando o rio Travessão seguem descendo pela margem direita do mesmo rio até encontrar o ponto "E" onde tiveram inicio as divisas desta área que se confronta ao Norte, Leste e Sul com várias glebas particulares e ao Oeste com as terras da área n. 1.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 268-4-49-490 - "Encargos Legais - 1" - Para atender ao disposto na Lei n. 2.626, de 20 de Janeiro de 1954 - artigo 6.º do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 28.862, DE 3 DE JULHO DE 1957
Declara de utilidade pública, para se desapropriados, três imóveis necessário ampliação das reservas florestais criadas os Decretos ns . 12. 276. de 29 de outubro 1941 e 15. 251 , de 26 de feveiro de 1943
Retificação
No artigo 1.°, 1.° tópico, onde se lê:
"... confrontando se com a área n. 3, segue, com rumo 39° 25' e a distância de 5. 356 metros, .... "
leia-se:
"... confrontando-se com a área n . 3. segue, com rumo de NE 39° 25' e a distância de 5.355 metros,..."