São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28680, de 11 de agosto de 1988
Nº 28680/1988
DECRETO N. 28.680, DE 11 DE AGOSTO DE 1988
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais do Município de Jaú
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º,
§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 3.º - O inciso II do artigo 4.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a nova redação dada pelo inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, 3 qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí e Mineiros do Tietê, e as Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Jaú;".
Artigo 4.º - O item 1 da alínea "b" do inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Barra Bonita e Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Jaú;".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.