São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28569, de 12 de julho de 1988
Nº 28569/1988
DECRETO N. 28.569, DE 12 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atrubuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 8.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula dc identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Josi Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Gastão Cesar Bierrembach, Secretário de Obras
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Josi Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antero Patrício Silvestre, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Jorge Tadeu Mudalen, Secretário do Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.