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Decreto Estadual de São Paulo nº 28569, de 12 de julho de 1988

Nº 28569/1988

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DECRETO N. 28.569, DE 12 DE JULHO DE 1988

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atrubuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam trasferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidas dos cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Art. 3.
- Fica sem efeito a transfêrencia do cargo de Servente, padrão 8-A da E.V.1, do DQC-III da Secretaria da Saúde, ocupado por Lindinalba Santana Costa, RG 10.989.834, efetuada pelo
Art. 1.
do Decreto n. 27.716, de 1.º de dezembro de 1987.
Art. 4.
- Fica sem efeito a tranferência da funçãoatividade de Motorista, padrão 13-A da A.V.2, do SQF-II, da Secretaria da Saúde preenchida por Eduardo Soares Cabral Filho, RG 6.124.582, efetuada pelo
Art. 5.
- Fica excluído do Anexo I, do Decreto n. 27.716, de 1.º de dezembro de 1987, o cargo de Motorista, padrão 18-E, E.V.2, do SQC-III, da Secretaria da Saúde, ocupado por Ercílio Adolfo, RG 2.728.850.
Art. 6.
- Fica excluído do Anexo II, do Decreto n. 27.716, de 1.º de de dezembro de 1987, o cargo de Motorista padrão 7-A da E.V.2, do SQC-III, da Secretaria da Agricultura, vago em decorrência da aposentadoria de Deoclécio Freixeira da Silva, RG 2.388.820.
Art. 7.
- Fica retificado o Anexo I, do Decreto n. 28.125, de 20 de janeiro de 1988, na seguinte conformidade: Agente do Serviço Civil - Nível VI, padrão 31-D, E.V.4, do SQC-III, Nilda Abdo Goraib Florio, RG 3.113.168, do QSE para QSI.

Artigo 8.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula dc identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Josi Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura

Gastão Cesar Bierrembach, Secretário de Obras

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

Josi Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social

Antero Patrício Silvestre, Secretário de Relações do Trabalho

José de Castro Coimbra, Secretário da Administração

Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente

Jorge Tadeu Mudalen, Secretário do Abastecimento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1988.

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