São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28533, de 30 de junho de 1988
Nº 28533/1988
DECRETO N. 28.533, DE 30 DE JUNHO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717,de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Estrutura
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 8.º - Os Grupos de Reabilitação têm as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979:
I - as do Artigo 124;
II - por meio das Equipes Interdisciplinares de Reabilitação, as do Artigo 126 e dos incisos I, II e III do Artigo 127;
III - por meio das Seções de Prontuários Criminológicos, as do Artigo 129;
IV - por meio dos Setores de Atividades Auxiliares, as do Artigo 130;
V - por meio das Seções de Educação:
a) as dos incisos I e II do Artigo 132;
b) pelos Setores de Apoio Escolar, as do inciso III do Artigo 132;
VI - por meio dos Setores de Biblioteca e Documenta ção, as do
I - as do Artigo 137;
II - por meio da Seções Industriais, as dos Artigos 138 e 147;
III - por meio das Seções de Oficinas, as dos Artigos 138 e 139;
IV - por meio das Seções de Manutenção, as dos Artigos 138, 140 e 141.
Artigo 10.º - Os Serviços de Saúde têm as seguintes atri buições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979:
I - as do Artigo 148;
II - por meio das Equipes Médicas e Odontológicas, as dos incisos I e IV do Artigo 149;
III - por meio dos Setores de Enfermagem, as dos incisos I a IV, VII e VIII do Artigo 151 e dos incisos IV a IX do Artigo 152;
IV - por meio dos Setores de Exames Complementares, as dos incisos I, II e III do
Artigo 152.
Artigo 11 - Os Serviços de Segurança e Disciplina têm as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979:
I - as do Artigo 157;
II - por meio dos Setores de Portaria, as do Artigo 158;
III - por meio dos Setores de Controle, as do Artigo 159;
IV - por meio das Seções de Vigilância, dos Setores de Cadastro e dos Setores Auxiliares de Segurança, respectivamente, as dos incisos I, II e llI do
Artigo 160.
Artigo 12 - Os Serviços de Administração têm as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979;
I - as dos incisos I e II do Artigo 167;
II - por meio das Seções de Comunicações Administrativas, as dos incisos I e II do Artigo 169;
III - por meio das Seções de Pessoal, as dos incisos I, II e III do Artigo 172;
IV - por meio das Seções de Finanças:
a) as dos incisos I e II do Artigo 174 e dos incisos I e III do Artigo 176;
b) pelos Setotes de Movimentação de Contas Individuais dos Presos, as do inciso II do Artigo 176;
V - por meio das Seções de Material e Patrimônio:
a) as do inciso III do Artigo 177;
b) pelos Setores de Compras e pelos Setores de Almoxarifado, respectivamente, as dos incisos I e II do Artigo 177;
c) pelos Setores de Almoxarifado da Produção, as do Artigo 178;
VI - por meio dos Setores de Administração de Subfrota, as do
SEÇÃO V
Disposições Finais
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.