São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28516, de 24 de junho de 1988
Nº 28516/1988
DECRETO N. 28.516, DE 24 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre a gratificação mensal concedida a título de representação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 23.658, de 11 de julho de 1985, alterado pelo Decreto n.º 26.872, de 10 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.