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Decreto Estadual de São Paulo nº 28622, de 26 de julho de 1988

Nº 28622/1988

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Art. 1.
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DECRETO N. 28.622, DE 26 DE JULHO DE 1988

Revoga dispositivo do Decreto n.º 28.516, de 24 de junho de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 28.516, de 24 de junho de 1988.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Cesar Amad Costa,

Secretário Adjunto, respondendo pelo

expediente da Secretaria da Fazenda

José de Castro Coimbra, Secretário de Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1988.

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