São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26872, de 10 de março de 1987
Nº 26872/1987
DECRETO N. 26.872, DE 10 DE MARÇO DE 1987
Altera dispositivos do Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985, que disciplina a concessão de gratificação de representação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° do Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Os índices aplicados sobre o valor do padrão 21-A da Tabela I da Escala de Vencimentos 4, para cálculo do valor da gratificação mensal concedida a título de representação aos ocupantes dos cargos e funções a seguir relacionados fixados pelo Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985. alterado pelo Decreto n. 25.201, de 13 de maio de 1986, ficam alterados na seguinte conformidade:
I - para 2,5 vezes: Chefe de Gabinete e Secretário Adjunto previstos no Anexo IGabinetes de Secretários de Estado Superintendente - Anexo II e Presidente da Corregedoria Administrativa do Estado - Anexo V.
II - para 3,4 vezes: Assessor Especial do Governador, prevista no Anexo V - Gabinete do Governador do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.