São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28426, de 27 de maio de 1988
Nº 28426/1988
DECRETO N. 28.426, DE 27 DE MAIO DE 1988
Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 6.916, de 28 de outubro de 1975, e classifica a Comissão Coordenadora de Bolsas para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 6.º, do Decreto n.º 6.916, de 28 de outubro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 8.896, de 27 de outubro de 1976:
"
unico
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.