São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8896, de 27 de outubro de 1976
Nº 8896/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.896, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 6.916, de 28 de outubro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os Artigos 4.º e 6.º, o «caput» do Artigo 10, mantidos os seus parágrafos e o parágrafo único do Artigo 11, do Decreto n. 6.916, de 28 de outubro de 1975:
"
Artigo 6.º- Fica criada a Comissão Coordenadora de Bolsas, subordinada diretamente ao Secretário de Estado dos Negócios da Administração, constituida dos seguintes membros:
Artigo 11 . - .......................................
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 27 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.896, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 6.916, de 28 de outubro de 1975.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.