São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28313, de 4 de abril de 1988
Nº 28313/1988
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DECRETO N. 28.313, DE 4 DE ABRIL DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso IV do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os Artigos 32, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 8.468, de 8 de setembro de 1976:
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Artigo 46 . - Será declarado o Nível de Atenção quando, prevendo-se a manutenção das emissões, bem como condições meteorológicas desfavoráveis a dispersão dos poluentes nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, for atingida uma ou mais das condições a seguir enumeradas:
Artigo 47 . - Será declarado o Nível de Alerta quando, prevendo-se manutenção das emissões, bem como condições meteorológicas desfavoráveis a dispersão de poluentes nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, for atingida uma ou mais das condições a seguir enumeradas:
Artigo 48 . - Será declarado o Nível de Emergência quando, prevendo-se a manutenção das emissões, bem como condições meteorológicas desfavoráveis a dispersão dos poluentes nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, for atingida uma ou mais das condições a seguir enumeradas:
Artigo 50 . - Nos períodos previsíveis de estagnação atmosférica, as fontes de poluição do ar, dentro das áreas sujeitas a Episódios Críticos de Poluição, ficarão sujeitas as seguintes restrições:
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Decreto n. 8.468, de 8 de setembro de 1976, os Artigos 50-A e 50-B, com a seguinte redação:
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Artigo 50-A . - Durante os episódios críticos, as fontes de poluição do ar estarão sujeitas as seguintes restrições:
Artigo 1.º do Decreto n. 27.399, de 24 de setembro de 1987, na parte em que alterou a redação do Artigo 49 do Decreto n. 8.458, de 8 de setembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Ocara Aronovich da Cunha, Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio-Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1988.
DECRETO N. 28.313, DE 4 DE ABRIL DE 1988
Altera a redação de dispositivos e acrescenta outros ao Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 8 de setembro de 1976, e dá outras providências
Retificação do D.O. de 5-4-88
No Referendo:
onde se lê: Ocara Aronovich da Cunha, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente.
leia-se: Icaro Aronovich da Cunha, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente.
DECRETO N. 28.313, DE 4 DE ABRIL DE 1988
Altera a redação de dispositivos e acrescenta outros ao Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8.468, de 8 de setembro de 1976, e da outras providências
Retificação do D.O. de 5-4-88
Artigo 43- Fica instituído...
No
Artigo 47- Será declarado... Alerta...
onde se lê: III - produto, igual a 261 x 10m3 ...
leia-se: III - produto, igual a 261 x 103, ...
Artigo 48- Será declarado... Emergência...
onde se lê: III - produto, igual a 393 x 10m3, ...
leia-se: III - produto, igual a 393 x 103, ...
Artigo 3.º- Este decreto ...
onde se lê: artigo 49 do Decreto n.º 8.458, de 8 de setembro de 1976.
leia-se: artigo 49 do Decreto n.º 8.468, de 8 de setembro de 1976.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.