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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27399, de 24 de setembro de 1987

Nº 27399/1987

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Art. 49. Art. 95.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que, pelo Decreto n. 26.942, de 1.° de abril de 1987, a vinculação da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental Cetesb - foi transferida para a Secretaria do Meio Ambiente,

Decreta:

Artigo 1.º - Os Artigos 49 e 95 do Regulamento da Lei n. 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n. 8.468, de 8 de setembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 49.
- Cabe ao Governador do Estado e ao Secretário do Meio Ambiente a declaração, respectivamente, do Nível de Emergência e dos Níveis de Atenção e de Alerta, estabelecidos no artigo 45 deste Regulamento, mediante despachos publicados, respectivamente, na Secretaria do Governo e na Secretaria do Meio Ambiente.
Parágrafo único- As declarações a que se refere o presente artigo serão difundidas por qualquer dos meios oficiais e privados de comunicação de massa".

"

Art. 95.
- A penalidade de interdição, temporária ou definitiva, será aplicada pelo Secretário do Meio Ambiente, por proposta da Diretoria da Cetesb - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.

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