São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28429, de 27 de maio de 1988
Nº 28429/1988
DECRETO N. 28.429, DE 27 DE MAIO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso 'IV do artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
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Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 50-B do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8.468, de 8 de setembro de 1976, introduzido pelo artigo 2.º do Decreto n.º 28.313, de 4 de abril de 1988:
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Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.